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Legislação10 de Janeiro de 20268 min de leitura

EC 136/2025: Novas Regras para Precatórios

A Emenda Constitucional 136, promulgada em 2025, alterou profundamente o regime de pagamento de precatórios no Brasil. Entenda as principais mudanças que afetam investidores, credores e o poder público.

O que é a EC 136/2025?

A Emenda Constitucional nº 136/2025 foi promulgada pelo Congresso Nacional com o objetivo de modernizar o sistema de pagamento de precatórios no Brasil, trazendo mais transparência e previsibilidade aos pagamentos.

Esta emenda representa a maior reforma no regime de precatórios desde a Constituição de 1988, afetando tanto precatórios federais quanto estaduais e municipais.

Principais Mudanças

1. Nova Correção Monetária (IPCA)

✅ Mudança Importante:

A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros de 2% ao ano.

Regra de Limite: Se a soma do IPCA com juros de 2% ao ano ultrapassar a taxa Selic, então será aplicada a Selic como teto máximo de correção.

Exemplo prático: Se o IPCA for 5% e a Selic estiver em 6%, a correção será de 6% (Selic). Se o IPCA for 8% e a Selic estiver em 6%, a correção será de 6% (Selic como teto).

2. Novo Prazo de Expedição

📅 Atenção ao Prazo:

A data limite para apresentação de precatórios passou de 2 de abril para 1º de fevereiro.

Isto significa que os precatórios que forem expedidos após 1º de fevereiro de 2026 só entrarão no orçamento de 2028, aumentando o prazo de espera.

Como funciona: Um precatório expedido em março de 2026 será pago apenas em 2028 (segundo exercício após a expedição).

3. Limites para Estados e Municípios

A EC 136/2025 estabeleceu novos limites vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente federativo:

Cenário 1: Estoque até 15% da RCL

Se o valor total de precatórios em atraso for de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o ente deverá pagar anualmente 1% da RCL.

Cenário 2: Estoque acima de 85% da RCL

Se o estoque de precatórios ultrapassar 85% da RCL, o limite de pagamento anual sobe gradualmente até 5% da RCL.

Esta regra visa equilibrar a capacidade de pagamento dos estados e municípios com o direito dos credores.

Impacto nos Precatórios Federais

Para 2026, o orçamento federal destinou R$ 69,7 bilhões para pagamento de precatórios federais, beneficiando quase 270 mil credores que estão na fila.

Os precatórios federais expedidos em 2025 e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) até 01/04/2025 começarão a ser pagos a partir de julho de 2026.

Transparência e Sistema Nacional

Paralelamente à EC 136/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Sistema Nacional de Gestão de Precatórios, com foco em:

  • Transparência: Acesso público aos dados de precatórios
  • Previsibilidade: Informações claras sobre prazos de pagamento
  • Padronização: Uniformização de procedimentos entre tribunais

O que muda para Investidores?

✅ Pontos Positivos:

  • Correção pelo IPCA tende a ser mais favorável em cenários inflacionários
  • Maior transparência com o sistema do CNJ
  • Previsibilidade aumentada nos prazos federais

⚠️ Pontos de Atenção:

  • Novo prazo de 1º de fevereiro pode aumentar tempo de espera
  • Teto da Selic pode limitar correção em alguns cenários
  • Incerteza maior em precatórios estaduais e municipais devido aos novos limites
  • Alguns estados e municípios podem levar décadas para quitar o estoque

Provimento 207/2025 do CNJ

Para regulamentar a EC 136/2025, o CNJ publicou o Provimento nº 207/2025, que orienta os tribunais sobre os procedimentos a serem adotados:

  • Detalhamento do cálculo da correção monetária
  • Procedimentos para expedição e inclusão orçamentária
  • Regras de prioridade de pagamento (idosos, portadores de doenças graves, etc.)
  • Integração com o Sistema Nacional de Gestão de Precatórios

Considerações Finais

A EC 136/2025 representa um marco importante na modernização do regime de precatórios no Brasil. Embora traga avanços em transparência e previsibilidade, também introduz novos desafios, especialmente para credores de estados e municípios com grande estoque de dívida.

Para investidores, é fundamental entender essas mudanças ao avaliar a aquisição de precatórios, considerando o tipo (federal, estadual ou municipal), o prazo estimado e a nova forma de correção monetária.

💡 Dica do PrecCalc:

Nossa calculadora foi atualizada para refletir as mudanças da EC 136/2025. Use-a para simular diferentes cenários e entender o impacto das novas regras no seu investimento.

Fontes Oficiais

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